O Novo Código Eleitoral: o que mudará no jogo eleitoral?
Estaria a sociedade realmente preparada para o novo Código Eleitoral que entrará em vigor? Com a aprovação do projeto de lei n.º 112 de 2021, teremos novas regras compostas por 896 artigos. Há pontos extremamente polêmicos, como a unificação das eleições a partir de 2034. Outra medida que gerará grande polêmica será o fim das reeleições — tanto para os cargos do Poder Executivo quanto para os cargos de direção dos principais partidos políticos.
Outros pontos saltam aos olhos, considerando sua recorrência: palavras “fraude”, “gênero” e “mulher(es)”, que aparecem 192 vezes no novo texto, evidenciam a preocupação do legislador com a fraude à cota de gênero. Um progresso importante foi a criação do Juiz das Garantias, uma implementação validada em outubro de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal.
O novo Código Eleitoral prevê crimes com penas severas, como extorsão eleitoral e falsificação de resultado, com penas máximas de 10 anos.
Outras mudanças importantes estão relacionadas ao sistema recursal eleitoral: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que continuarão a ser instrumentos utilizados à luz das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Embora haja pontos de avanço e modernização no novo Código Eleitoral, prevalece a sensação de que será necessária uma longa adaptação das instituições e dos operadores do Direito para adequação às novas regras.
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