- Defesa dos peculiares interesses dos consumidores à assistência suplementar à saúde, incluido negativa de cobertura de determinados procedimentos, fornecimento de próteses importadas, negativa de continuidade do contrato após aposentadoria com similaridade de mensalidade e cobranças irregulares.
- Interpretação da Lei nº 9.656/98, dentre outras, e das Regulamentações Complementares que disciplinam o setor de planos de saúde no Estado Brasileiro.
- Acesso a medicação não fornecida pela SUS ou não fornecimento por ausência de estoque e/ou negativa técnica.